COMO SER MEMBRO
Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividades ligadas ao ramo frutícola e hortícola, especificamente:
- Produção de frutas, hortícolas e derivados;
- Transformação de fruta, hortícolas e derivados;
- Comercialização de fruta, hortícolas e derivados, e que preencham os requisitos fixados na lei, nos presentes estatutos ou os que venham a ser estabelecidos pela Assembleia Geral.
Dois) Para além das actividades referidas no n.º 1, o âmbito da associação poderá ainda ser alargado a outros sectores desde que a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o delibere, de acordo com a legislação em vigor.
Três) São requisitos para admissão
- Exerça a actividade frutícola e hortícola na região;
- Estar devidamente legalizado no exercício da sua actividad;
- Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e jurídicos.
Categorias de Membros
Os associados da Fruticad agrupam - se nas seguintes categorias:
Quatro) Sócios Fundadores – aqueles que subscrevem o pedido de constituição da Associação e os que participaram na sua Assembleia Constituinte;
Cinco) Sócios Efectivos – aqueles que, fazendo ou não parte dos membros referidos na alínea anterior, exerçam a sua actividade agrícola na área frutícola e hortícola e tenham sido aceites pela Assembleia Geral da Fruticad nessa qualidade;
Seis) Sócios Honorários – as pessoas, associadas ou não da Fruticad, singulares ou colectivas, que tenham prestado serviço de relevo para o desenvolvimento da actividade frutícola e hortícola de Cabo Delgado ou para o desenvolvimento da associação;
Sete) Sócios Correspondentes – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que se dediquem ao desenvolvimento da actividade frutícola e hortícola e que, como tal, tenham sido aceites pela Assembleia Geral da Fruticad nessa qualidade. individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito.
- As pessoas singulares ou colectivas que podem ser membros da associação de acordo com o artigo sexto, obterão a sua admissão, solicitando-a por escrito, através de carta dirigida ao presidente da direcção, na qual comprovarão o exercício da actividade pela forma que a direcção venha a definir e declararão a sua adesão expressa aos presentes estatutos.
- Qualquer admissão só se tornará efectiva depois de ratificada pela Assembleia Geral.
CONDIÇÕES DE ADERÊNCIA
Para além da ficha de inscrição, os membros deverão observar os seguintes requisitos:
Estatutos;
Comprovativo de registo,
JOIA no valor único de 2000,00 MT;
QUOTA no valor mensal de 250,00 MT;
*Condições
Os membros da Fruticad deverão exercer a actividade frutícola e hortícola, estarem envolvidos na implementação de programas que promovam de forma económica a sustentabilidade ambiental e se identificarem com a visão e objectivos da Fruticad.