COMO SER MEMBRO

Um) Podem ser membros da associação todas as pessoas singulares ou colectivas que exerçam actividades ligadas ao ramo frutícola e hortícola, especificamente:

  • Produção de frutas, hortícolas e derivados;
  • Transformação de fruta, hortícolas e derivados;
  • Comercialização de fruta, hortícolas e derivados, e que preencham os requisitos fixados na lei, nos presentes estatutos ou os que venham a ser estabelecidos pela Assembleia Geral.

Dois) Para além das actividades referidas no n.º 1, o âmbito da associação poderá ainda ser alargado a outros sectores desde que a Assembleia Geral, expressamente convocada para o efeito, assim o delibere, de acordo com a legislação em vigor.

Três) São requisitos para admissão

  • Exerça a actividade frutícola e hortícola na região;
  • Estar devidamente legalizado no exercício da sua actividad;
  • Estar no pleno gozo dos seus direitos civis e jurídicos.

Categorias de Membros

Os associados da Fruticad agrupam - se nas seguintes categorias:

Quatro) Sócios Fundadores – aqueles que subscrevem o pedido de constituição da Associação e os que participaram na sua Assembleia Constituinte;

Cinco) Sócios Efectivos – aqueles que, fazendo ou não parte dos membros referidos na alínea anterior, exerçam a sua actividade agrícola na área frutícola e hortícola e tenham sido aceites pela Assembleia Geral da Fruticad nessa qualidade;

Seis) Sócios Honorários – as pessoas, associadas ou não da Fruticad, singulares ou colectivas, que tenham prestado serviço de relevo para o desenvolvimento da actividade frutícola e hortícola de Cabo Delgado ou para o desenvolvimento da associação;

Sete) Sócios Correspondentes – as pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiros, que se dediquem ao desenvolvimento da actividade frutícola e hortícola e que, como tal, tenham sido aceites pela Assembleia Geral da Fruticad nessa qualidade. individualidades, organizações que não tenham trabalhado directamente com a associação, mas de reconhecível mérito.

  1. As pessoas singulares ou colectivas que podem ser membros da associação de acordo com o artigo sexto, obterão a sua admissão, solicitando-a por escrito, através de carta dirigida ao presidente da direcção, na qual comprovarão o exercício da actividade pela forma que a direcção venha a definir e declararão a sua adesão expressa aos presentes estatutos.
  2. Qualquer admissão só se tornará efectiva depois de ratificada pela Assembleia Geral.

CONDIÇÕES DE ADERÊNCIA

Para além da ficha de inscrição, os membros deverão observar os seguintes requisitos:

Estatutos;

Comprovativo de registo,

JOIA no valor único de 2000,00 MT;

QUOTA no valor mensal de 250,00 MT;

*Condições

Os membros da Fruticad deverão exercer a actividade frutícola e hortícola, estarem envolvidos na implementação de programas que promovam de forma económica a sustentabilidade ambiental e se identificarem com a visão e objectivos da Fruticad.

           

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